domingo, 7 de novembro de 2010

Sinop (MT) - Prefeito Aplica 9% na Educação e TCE Cobra 25% Constitucionais


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, nesta sexta-feira, (19/08)/2010) por meio do Diário Oficial do Estado, termo de alerta ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), sobre a execução orçamentária. O relatório técnico da Secretaria de Controle Externo do TCE constatou determinadas irregularidades no relatório do primeiro quadrimestre do atual exercício financeiro.
Entre elas, está a baixa aplicação do porcentual mínimo exigido pela Constituição Federal na educação, que é de 25%, e a Prefeitura de Sinop só aplicou 9.38% no período. O órgão alerta para que o gestor municipal faça a plena aplicação dos 25% da receita, proveniente de impostos e transferências constitucionais, sob pena de multa, reprovação de contas e impedimento para obter certidões negativas.
Outro apontamento feito pelo TCE é a baixa arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), informada pelo município até o 1º quadrimestre. Conforme o alerta, nos quatro primeiros meses do ano, a prefeitura arrecadou R$ 272.3 mil, ante aos R$ 6.6 milhões previstos para o ano, que corresponde a porcentual de 4.12%, enquanto o parâmetro de arrecadação é de 33.3% por quadrimestre.
O tribunal também informou que, de janeiro a abril, o Poder Executivo de Sinop não arrecadou nenhum real de Contribuição de Melhoria. A previsão anual é de R$ 3.4 milhões. Porém, a arrecadação de dívida ativa tributária (78.4%), taxas (68%), ISS (40%) e ITBI (36.3%) estão dentro dos parâmetros exigidos.
Por fim, o alerta do TCE a Juarez Costa lembra que o resultado orçamentário do quadrimestre esteve deficitário em R$ 19.7 milhões. Tal cifra é resultado de empenhos para pagamento de despesas na ordem de R$ 74.2 milhões, enquanto as receitas arrecadadas do período somaram R$ 54.5 milhões. O relatório aponta a necessidade de o prefeito expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira.
“Assim, observamos que as despesas efetivamente realizadas até o quadrimestre pelo município não possuem suporte financeiro para o seu pagamento, podendo gerar compromissos além da capacidade financeira para saldá-los”, relata o termo de alerta.
O documento é finalizado com cobranças a Juarez Costa. “O chefe da municipalidade deverá adotar medidas de adequação nos bimestres e quadrimestres subseqüentes, ficando ciente que estará sujeito às sanções legais, caso os índices não sofram as adequações exigidas nas leis supra mencionadas”.

FONTE: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Prefeito_aplica_9_na_educacao_e_TCE_cobra_25_constitucionais&id=123582

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