domingo, 7 de novembro de 2010

REDE ESTADUAL: Portarias da Seduc estabelecem normas para composição de turmas nas escolas

Foram publicados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) os critérios para a Composição de Turmas das escolas da Rede Estadual, com vistas ao próximo ano letivo. As normas valem para o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Indígena, Educação Especial e Creches Escolas Estaduais.
A composição de turmas é a etapa que antecede o processo de atribuição de classes/aulas dos profissionais da Educação. O processo de organização e composição das turmas compete à Equipe Gestora da Escola e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).  
Os critérios para a composição de Turmas estão presentes nas Portarias n.º 580 e 581, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 19/10. Pelas normas estabelecidas, as turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Estes são os critérios básicos: I - no Ensino Fundamental: a) 1º Ciclo e 2º Ciclo - de 23 a 27 alunos; b) 3º Ciclo e 8ª série - de 27 a 30 alunos; c) 1º Segmento/EJA - terminalidade - de 25 a 30 alunos; d) 2º Segmento/EJA - 27 a        30 alunos; II – no Ensino Médio Regular e EJA: de 30 a 35 alunos; III - no Centro de Educação e Jovens e Adultos (CEJA): 1º Segmento/CEJA - terminalidade - de 25 a 30 (trinta) alunos; 2º Segmento/CEJA e no Ensino Médio 35 alunos. IV– na Educação Escolar Indígena: a) Ensino fundamental/1º Ciclo – 20; b) Classes Multicicladas – 15 alunos; c) Ensino Fundamental/2º Ciclo, 3º Ciclo e 8ª série – 25 alunos; d) Ensino Médio – 30 a 35 (trinta) alunos.
As portaria também dispõe sobre a Composição de Turmas nos casos de Salas Anexas localizadas na zona rural; para o atendimento de portadores de deficiência e sobre as Creches Escolas Estaduais.   
As Assessorias pedagógicas da Seduc, nos municípios, devem orientar, acompanhar e fiscalizar as escolas na composição de turmas. O cumprimento da portaria também será acompanhado pelas Superintendências de Gestão Escolar, Diversidades Educacionais, de Educação Básica e de Gestão de Pessoas da Seduc.
Mais detalhes sobre as duas portarias podem ser conferidos no seguinte link:
http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2706

Fonte:  http://www.seduc.mt.gov.br/conteudo.php?sid=20&cid=10346&parent=0 em 21/10/2010

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