quinta-feira, 11 de novembro de 2010

GESTORES INSISTE EM DESRESPEITAR LEI DO PISO

17-May-2010
Com a conivência do Poder Judiciário, que se omite em não exigir o cumprimento da Lei, gestores municipais do Estado de Mato Grosso prejudicam a qualidade na aprendizagem em não dar aos trabalhadores da educação condições dignas de trabalho. O principal desrespeito com a categoria é a não implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Apesar de sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008, a Lei 11.738 ainda encontra resistência de prefeitos e governadores. Em 2010, conforme o artigo 5° preconiza, o valor do piso já deveria ser R$ 1.312,00. "Mas os trabalhadores das redes municipais ainda recebem salários que são muito aquém do PSPN. Há municípios em que eles recebem apenas um terço”, informou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira. Além disso, a Lei determina a adequação dos planos de carreira da categoria ao PSPN. “O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) é fundamental para a categoria e para a educação como um todo”, salientou. A norma possibilita a inclusão dos demais profissionais da educação nos planos de carreira, como os funcionários de escola, de acordo com a Lei 12.014/2009.

Reajuste do piso

O artigo 5º da Lei 11.738/2008 estabelece como parâmetro de reajuste do valor do PSPN o Índice do Valor por Aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor base é de R$ 950,00 para 2008, quando o piso foi regulamentado. Em 2009, o índice foi de aproximadamente 19%, e este ano, de 15%. Portanto, o piso de R$ 1.312,00 está amparado pela Lei. “É um direito dos trabalhadores da educação”, frisou o presidente do Sintep/MT.

Fonte: Sintep/MT, 17/05/2010
http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3993&Itemid=87

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