segunda-feira, 30 de julho de 2012

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO PRORROGUE VALIDADE DE CONCURSO PARA TODOS OS CARGOS


Popular Online

        Justiça determina que Estado prorrogue validade de concurso para todos         os cargos

        SEG, 23 DE JULHO DE 2012 20:46

        A Justiça determinou que o Estado providencie a prorrogação da validade         de concurso público previsto no edital 004/2009, da Secretaria de Estado         de Administração (SAD), para todos os cargos previstos. O Executivo         estadual havia prorrogado apenas para as funções de Técnico         Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional         (AAE), deixando os professores da Educação Básica de fora.

        A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Cível         Especializada da Fazenda Pública. A ação de obrigação de fazer com         pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Sindicato dos         Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT). A         prorrogação da validade do concurso para apenas dois cargos foi         publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de junho de 2012. O         concurso é válido até o dia 29 deste mês.

        O sindicato pediu a prorrogação da validade do edital do concurso para         todos os cargos previstos e requereu ainda que o Estado, por meio da         Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT), forneça todas as         informações relativas ao concurso público, e apresente documentos que         demonstrem quais as vagas existentes na rede pública estadual para os         cargos.

        O juiz entendeu que, de acordo com o princípio da vinculação, as normas         da convocação devem ser fielmente observadas e, que o Estado, ao         prorrogar a validade para o cargo de Agente Administrativo e Técnico         Administrativo, automaticamente prorrogou para todos os cargos, já que         no edital não está prevista a prorrogação parcial do concurso e que as         regras não podem ser mudadas após a publicação do edital.

        O presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, disse         que a decisão do magistrado é mais uma vitória dos trabalhadores e da         educação pública de qualidade. "Vamos aguardar agora que o Estado possa         cumprir a parte dele, já que isso vai abrir as portas para que os que         passaram no concurso possam ser nomeados", declarou.

        O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 500,00 para o         Estado.

        

Nenhum comentário:

Postar um comentário