Segundo a
assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez Linhares, a profissional, que atuava
como professora contratada na rede pública estadual, se inscreveu para
concorrer ao cargo geral de docente
A Justiça de Mato Grosso, por meio da 3ª Câmara
Cível, confirmou a sentença já proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror,
titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, sobre a posse de uma
profissional que apresenta deficiência auditiva, junto aos quadros da educação
pública de Mato Grosso. Segundo a assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso
(Sintep/MT), Ignez Maria Mendes Linhares, a profissional, que atuava como
professora contratada na rede pública estadual, se inscreveu para concorrer ao
cargo geral de docente.
"Ela não realizou inscrição
como candidata Portadora de Necessidades Especiais (PNE). Foi aprovada e ao
realizar os exames prévios relacionados para a posse, recebeu negativa por
parte dos testes médicos, já que apresentava uma mínima deficiência auditiva. O
fato é que a profissional sempre atuou junto à educação, e a deficiência jamais
a atrapalhou para desenvolver as atividades".
Após receber o resultado negativo para a posse, a
professora ingressou com mandado de segurança, junto à Justiça Estadual, para
que lhe fosse garantido o direito de ser empossada no cargo de docente. A
partir da análise da Justiça de Mato Grosso, houve o entendimento de que ela
deveria ser empossada, pois há a necessidade da integração no ambiente de
trabalho e não a exclusão. "Este é o mote da legislação referente ao PNE e
este caso se encaixa na lei. Mesmo que a deficiência da professora fosse mais
grave, ela teria o direito de ingressar no cargo".
Fonte: Pau e Prosa Comunicação - link:http://www.sintep.org.br/site_novo/Noticias/NoticiaVisualizar.aspx?id=2130
Nenhum comentário:
Postar um comentário