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EDUCAÇÃO
TJ manda Seduc nomear candidatas aprovadas
Sexta, 31 de agosto de 2012, 13h44
O Tribunal de Justiça concedeu liminar obrigando o Governo do Estado a
nomear duas candidatas classificadas em concurso ao cargo de professora,
mesmo fora do número de vagas previstas no edital. Os dois mandados de
segurança foram impetrados pelo defensor público Sávio Ricardo Cantadori
Copetti, da Comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).
Segundo ele, "tanto a doutrina como a jurisprudência já têm posição
definida no sentido de que a aprovação dos candidatos no limite do
número de vagas ofertado no edital do concurso gera em seu favor o
direito subjetivo à nomeação para o cargo".
No primeiro caso, o edital ofereceu 3 vagas para o cargo de professor de
educação básica - Letras/Língua Portuguesa, para o Pólo de Sinop/Município
de União do Sul.
Ao considerar as qualificações exigidas e a quantidade de vagas
oferecidas, a candidata se inscreveu no concurso, tendo se classificado
em 4º lugar. Com a homologação do certame, o governo efetuou a nomeação
dos três primeiros candidatos aprovados, que em seguida foram
transferidos para outras cidades. A 4ª colocada foi contratada então
pela secretaria de Educação para exercer o cargo de forma interina.
A desembargadora-relatora do Tribunal de Justiça Maria Erotides Kneip
Baranjak deferiu a liminar, determinando a imediata nomeação da
candidata ao cargo pleiteado.
No segundo caso, o edital ofereceu 2 vagas para o cargo de professor de
educação básica - Língua Estrangeira Espanhola, para Sinop. A
administração pública efetuou a nomeação das duas primeiras candidatas
aprovadas, porém uma delas não tomou posse em tempo hábil.
Mesmo assim, a secretaria de Educação não nomeou a terceira colocada. Da
mesma forma, a desembargadora que relatou o processo concedeu a liminar
também determinando a nomeação da candidata no cargo de professora de
língua estrangeira. (Ascom)
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