sábado, 5 de março de 2011

REDE MUNICIPAL DE SINOP: Portaria nº 469/2010 - Constitui a Comissão Mista

PORTARIA Nº 469/2010
DATA: 22 de dezembro de 2010
SÚMULA: Constitui Comissão Mista para elaboração do Censo dos Profissionais de Educação do Sistema Municipal de Ensino.


JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; 


RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Mista para elaboração do Censo dos Profissionais de Educação do Sistema  Municipal de Ensino, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Sintep/Subsede – Sinop, Previdência Municipal - PREVI/SINOP e Controle Interno, conforme segue:
 

Comissão Mista:
Silvana Cleria Picoli – Secretaria Municipal de Educação
Júlio César Pereira da Silva – Secretaria Municipal de Educação
Joel Meyer – Secretaria Municipal de Administração
Sidinei Oliveira Cardoso - SINTEP
Valdeir Pereira - SINTEP
Rejane Gomes Martins - SINTEP
Kleber Solera - SINTEP
Andréia Cristina Walker Nunes - Controle Interno
Poliana Natari Vieira – PREVI
 

Equipe de Apoio:
Taize Avrella – Recursos Humanos
Eliane Formágio Braz - Diretoria de Orçamento
Dalira Pereira de Souza – Departamento de Expedientes e Atos
Rinaldo Ferreira da Silva - Procuradoria Jurídica
Julio Cesar Martins Viana-SINTEP
Henrique Lopes do Nascimento-SINTEP
Alex Ferreira da Cruz-SINTEP
Gilmar Soares Ferreira-SINTEP
 

Art. 2°. Compete à Comissão Mista elaborar relatório a fim de responder os seguintes tópicos:

a) Quem são quantos são e onde estão lotados os Profissionais de Educação;


b) O retorno dos profissionais da Educação que não se encontram em sala de aula para suas funções;

c) Avaliação das readaptações funcionais, com retorno às funções de origem ou o encaminhamento para inatividade (aposentadoria) se for o caso;


d) Levantamento da lotação ideal para cada unidade de ensino;


e) Revisão dos convênios que envolvam a pasta da Educação, visando o retorno imediato dos servidores cedidos para suas funções de origem; 


f) Avaliação da participação dos entes federados no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.


g) Estudo do impacto financeiro que acarretaria a implantação do PCCS proposto pelo SINTEP.
h) Verificação do gasto com pessoal da administração direta e indireta do Município.


Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias, em especial a Portaria nº 440/2010, de 18 de
novembro de 2010.
 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, 
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 22 de dezembro de 2010.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal

Um comentário:

  1. estou extremamanrte preocupada com essa greve,pois esotu em Sinop a tralho , tenho um filho no ensino fundamentale.Irei voutar pra minha cidade em julho como fica as médias dele no histórico?

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