O Sintep, subsede de Sinop em deliberação da assembleia geral do dia 27/10/2010 vem por meio deste solicitar audiência com o senhor prefeito Juarez Costa para discutir os seguintes encaminhamentos:
ü Garantir a profissionalização e valorização salarial, com a implantação do MAIOR PISO SALARIAL PROFISSIONAL, para jornada de 30 horas semanais e formação de nível médio, com valor de R$ 1266,92 (mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa de dois centavos) a todos os profissionais da educação destinada 1/3 dessa jornada (do professor em sala de aula) para HTP (hora de trabalho pedagógica) utilizando como parâmetro Aplicação integral dos 25% das Receitas de Impostos e Transferências Constitucionais (Inclusive o Imposto de Renda), determinados pela Constituição e seu gradual aumento para investimento na educação básica municipal destinando no mínimo 65% desses recursos para o pagamento da folha salarial líquida de todos os profissionais da educação;
ü Readequação do plano de cargos carreira e salário tendo como base as diretrizes nacional de careira, a resolução nº 02 de maio de 2009 (que fixa as diretrizes para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e tendo como parâmetro o modelo de plano de carreira encaminhado pelo Sintep-MT) a lei 11.738/2008( Lei do piso), a lei 12.014/09 (lei que discrimina as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação)
ü Estabelecer mecanismos de gestão que assegure equilíbrio entre relação número de aluno por professor (função docente) e funcionário, e atendimento das matrículas conforme assegura o art. 10, inciso II da LDB;
ü Cumprimento de todos os direitos consignados na Lei Orgânica dos profissionais da educação e Constituição Federal;
ü Garantia de licenças prêmios, saúde e qualificação profissional;
ü Aplicação integral dos 25% das Receitas de Impostos e Transferências Constitucionais (Inclusive o Imposto de Renda), determinados pela Constituição e seu gradual aumento para investimento na educação básica municipal e destinar a totalidade desses recursos apenas para a MDE (Manutenção e desenvolvimento de ensino especificadas no art 70 e 71 da LDB/96;
ü Transferências automáticas dos recursos da educação para a Secretaria Municipal de Educação;
ü Assegurar o repasse bimestral de verbas para as escolas, garantindo o seu funcionamento integral, bem como verbas emergenciais, para atender suas demandas prioritárias;
ü Garantia de transparência na aplicação dos recursos da educação, em especial os destinados à reforma ou construção de escolas, assegurando aos Conselhos da Comunidade Escolar, acesso aos projetos, planilhas de custo e execução, e os valores desembolsados para que os mesmos possam acompanhar as execuções das obras, realizadas por empreiteiras;
ü Implantação/Implementação do plano municipal de educação;
ü Estabelecer debates a cerca do Regime de Colaboração;
ü Garantir o atendimento à educação de acordo com o previsto na LDB proporcionalmente à capacidade financeira de cada ente federado
ü Discutir e apontar ações para garantir a Qualidade na Educação a partir dos indicadores: ambiente educativo, prática pedagógica, avaliação, gestão escolar democrática, formação e condições de trabalho dos profissionais da escola, ambiente físico escolar, acesso, permanência e sucesso na escola, valorização salarial dos trabalhadores em educação;
ü Levantar o número de trabalhadores e trabalhadoras acometidos/as de exaustão emocional;
ü Despertar a necessidade de se conhecer os resultados da PROVA E PROVINHA BRASIL e desencadear um processo de reflexão no sentido de conhecer as possibilidades e os limites das ações desenvolvidas na Escola;
ü Retomar o debate sobre o PPP – Projeto Político Pedagógico e Colocar como prioridade no cotidiano da comunidade escolar a necessidade de construir seu PPP e revisá-lo numa ação constante de releitura da realidade e autocrítica sobre as ações desenvolvidas;
ü Assegurar junto ao PREVI, assistência médica, psicológica, psiquiátrica, ambulatorial, laboratorial, hospitalar, odontológica, além de atendimento preventivo e corretivo das LERs/DORTs;
ü Garantir a manutenção dos serviços, nas ocorrências de licenças médicas dos/as professores/as e funcionários/as.
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